CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1061
O § 3º do art. 33 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
§ 3º A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil , se houver execução judicial.” (NR)


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1061 do Código de Processo Civil

O artigo 1061 do Código de Processo Civil trata sobre o depósito judicial de bens que não são dinheiro. Ele estabelece que, em casos de execução de obrigação de entregar coisa, quando essa coisa não pode ser imediatamente entregue ou não se sabe ao certo o seu estado, o juiz poderá determinar o seu depósito em mãos de um terceiro.

Em termos simples, o artigo garante que:

  • O bem é preservado: Ao ser depositado, o bem fica sob a guarda de alguém de confiança do juízo, evitando que ele se perca, se deteriore ou seja mal utilizado durante o processo.
  • Segurança jurídica: Garante que o bem estará disponível para ser entregue à parte vencedora ao final do processo, ou para ser utilizado como prova, se necessário.
  • Decisão judicial: A determinação de depósito não é automática, ela parte de uma decisão fundamentada do juiz, considerando as particularidades do caso.

Quem pode ser o depositário?

O juiz escolherá um terceiro idôneo e capaz para receber o bem em depósito. Essa pessoa será responsável por zelar pela conservação do bem e por apresentá-lo sempre que o juiz determinar.

O que acontece com o bem depositado?

Enquanto o bem estiver em depósito, ele permanece sob a vigilância do Poder Judiciário. O depositário tem deveres e responsabilidades legais para com o bem e para com as partes envolvidas no processo. Ele não pode dispor do bem, vendê-lo ou danificá-lo.

Por que isso é importante?

Este artigo é fundamental para garantir a eficácia das decisões judiciais em processos que envolvem a entrega de bens. Ele assegura que o patrimônio das partes seja protegido e que o resultado do processo seja cumprido de forma justa e segura.

Em resumo, o artigo 1061 do Código de Processo Civil é uma ferramenta importante para a administração da justiça, permitindo que bens sejam devidamente conservados sob a supervisão do juízo até que a questão seja resolvida definitivamente.